Até o dia 31 de dezembro, todos os arquitetos e urbanistas que não votaram nas Eleições CAU 2020 poderão justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU) e é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
O Art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019 afirma que o profissional que não votou e que não justificar a ausência do voto será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no Art. 42 da Lei nº 12.378/2010.
E ainda de acordo com a Lei 12.378/2010, regulamentada pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, o voto nas eleições é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
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Veja o passo a passo para justificar a ausência: Como justificar?