A Comissão Eleitoral do Tocantins (CE-TO) informa que, como não houve pedido de impugnação ao resultado das Eleições do CAU do dia 15 de outubro, não haverá julgamento. A decisão segue em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, que regulamenta as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e em conformidade com o Calendário eleitoral das Eleições 2020 do CAU.
Extrato CE-TO: clique aqui.
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